Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 12026
Comentários da questão
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binamjane - 30/06/2014 às 08:15
Art. 33. Se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias por motivo de doença,
retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia, e se voltar a se afastar dentro de 60
(sessenta) dias desse retorno, pelo mesmo motivo, faz jus ao auxílio-doença a partir da data
do novo afastamento, considerada, assim, como o 16º (décimo sexto) dia de licença.