Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Eleitoral | 11957
Comentários da questão
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- 26/11/2013 às 18:55
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
§ 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:
I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;
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