Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Civil | 11744
Comentários da questão
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JOSI C - 18/11/2012 às 15:52
Tenho uma dúvida : I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Pelo que entendi Joana que foi casada em comunhão de bens.Ela não tem direito,junto com os filhos do falecido? Descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente,no caso Joana(esposa),Maria e João (filhos).Estou errada? -
GETRILHA - 11/11/2012 às 15:47
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Ou seja, nestes casos o conjuge não concorre.