Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 10534
Comentários da questão
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JaísioGama - 12/02/2012 às 06:23
Está correto. Baseado na Súmula Vinculante n.8 do STF. 5 anos.
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Diegoinss - 07/02/2012 às 07:59
acertei,vi isso em aula, na prova do INSS ou q
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Márcio Vaz - 05/02/2012 às 17:34
Está correto!
Decadência: 5 anos, a contar: (Súmula Vinculante n. 8 do STF.
- Pagamento, ainda que parcial: da ocorrência do fato gerador.
- sem pagamento: 1º dia do exercício seguinte.
- Dolo, fraude ou simulação: 1º dia do exercício seguinte.
- Anulação do lançamento por vício formal: da anulação.Prescrição: 5 anos, contados da constituição definitiva.
Se surgir alguma outra dúvida:
e-mail para contato: mvaz5@hotmail.com
facebook: https://www.facebook.com/mvaz5Atenciosamente,
Márcio Vaz Ferreira.
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fg viana - 03/02/2012 às 19:06
Discordo do gabarito, uma vez que o artigo 103 da lei 8213 diz que o prazo de decadencia é de dez anos para todo e qualquer beneficio.
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Shirleybs - 02/02/2012 às 20:02
essa não sabia
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patribol - 26/01/2012 às 13:20
Está correto. A Prescrição, que é o direito do INSS de cobrar seus débitos é de 5 anos.
E a decadência que é o direito do INSS de constituir seus créditos é de 5 anos, salvo, o direito de revisão de consessão de qualquer benfício, que daí sim, é de 10 anos.
É de 5 anos o prazo, pois, as contribuições sociais tem natureza de crédito tributário e, portanto, devem obedecer a regra geral do CTN - Código Tributário Nacional. -
kezy cristina - 25/01/2012 às 12:53
Bem o gabarito não esta atualizado, de fato ouve uma época que o período de decadência era de 5 anos, mas isso era quando não havia período de prescrição, mas isso foi em 1998... não se aplica assim então, esta opção como correta para tempos atuais.
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Nanda Kelly - 14/12/2011 às 22:09
Discordo do gabarito: Decadencia são 10 anos e prescrição são 5 anos.