Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 10530
Comentários da questão
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binamjane - 09/06/2014 às 08:06
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I-as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II-a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III-as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV-as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V-as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI-50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art.243 da Constituição Federal;
VII-40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII-outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm
o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei no 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor
total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. -
Márcio Vaz - 05/02/2012 às 17:46
FG Viana está correta! rs
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fg viana - 03/02/2012 às 19:26
O percentual do qual consta na lei 8212, artigo 27 é de 40% .
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braz - 27/01/2012 às 15:33
a porcentagem e uma pegadinha !!..rs