Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9953
Comentários da questão
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COMPANHEIRO - 16/07/2013 às 15:08
Muito bem explicado na Seção V, Art. 210, Parágrafo único da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.