Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9952

#9952
Banca
CESPE
Matéria
Regime Jurídico Único N° Lei 8.112
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

Considerando que Mariana ocupa cargo público de provimento efetivo no TRE/AL, julgue os itens subseqüentes. É lícito que Mariana seja filiada a partido político.

Comentários da questão

  • lucianodzi - 12/06/2013 às 07:39

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Proibi%C3%A7%C3%A3o+de+Filia%C3%A7%C3%A3o+Partid%C3%A1ria&s=jurisprudencia

    SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PROIBIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS. O funcionário da Justiça Eleitoral que se filiar a partido político estará sujeito à pena de demissão do cargo. São incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Recurso provido, dadas as peculiaridades do caso concreto.. Proibição, servidor público, Justiça Eleitoral, filiação partidária, vinculação, partido político, efeito, processo disciplinar, penalidade, demissão

  • patrick pericles - 15/02/2013 às 09:03

    ELA TRABALHA NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, "TRIBUNAL ELEITORAL", NÃO PODENDO ASSIM, SER FILIADA À PARTIDO POLÍTICO.

  • Andreia Burkhardt - 03/11/2012 às 12:42

    Tbm não concordo com o resultado da questão, afinal, na própria Lei 8.112/90 existe previsão de Licença para atividade política, sendo inclusive remunerada!

  • Stipula - 21/09/2012 às 07:45

    Se não está expressamente liberado na lei está proibido então não é? Ok, porém eu errei essa questão pois a própria CF diz que pode cumular um cargo público com o de Vereador por exemplo desde que haja compatibilidade de horários. Como vai se candidatar se não for filiado? Enfim, não concordo.

  • alessandro78 - 09/09/2012 às 17:55

    A questão pode parecer estranha, mas na Lei 8112, há não assegurado o direito a filiação partidária, ao contrário da associação sindical no artigo 240.
    " Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes..."

    Há previsão de proibição de coação para filiação sindical ou partidária.
    " Art. 117. Ao servidor é proibido:
    ...
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;..."

    Ou seja, não há previsão expressa de que servidor público federal possa ser filiado a partido político, por isso a questão está errada.