Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9900
Comentários da questão
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srclaudia - 20/10/2012 às 04:56
Consta na lei 8.112-90, o seguinte:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.