Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9893
Comentários da questão
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thiersflores@yahoo.com.br - 02/06/2014 às 22:38
Gente ela teria direito se caso ele fosse deslocado,coisa que não foi,ele passou recentemente em concurso público,o que acontece nesse caso aí,é que ele vai ficar 3 anos longe da esposa,e só assim ou ele ou ela pode pedir a remoção.
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Schons - 10/06/2013 às 20:57
Não há erro. O servidor não foi tomar posse onde quis. Logo, foi no interesse da administração. Depois de ter tomado posse, seu cônjuge estava enquadrada na hipótese de acompanhar o cônjuge deslocado no interesse da administração.
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srclaudia - 20/10/2012 às 04:36
Segundo o art. 37 da Lei 8.112/90 "DA REMOÇÃO" diz que: "para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO".
O erro da questão consiste na seguinte afirmativa: "... foi recentemente aprovado em concurso público...".
Maria teria o direito se o Pedro já fosse estável no Serviço Publico Federal. -
Fábio Renato - 14/12/2012 às 15:26
Erro claro, Pedro não foi deslocado nem removido de ofício, então Maria não tem direito a remoção a pedido.
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Bethania Bueno - 04/11/2012 às 23:00
Pessal, em nenhum momento o enunciado menciona deslocamento ou interesse da administraçao. Ele foi aprovado.
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nando2012 - 03/10/2012 às 17:52
também discordo do gabarito.
tendo como base o art. 36,quem souber o erro apresente!! -
Stipula - 22/09/2012 às 20:51
"que foi deslocado no interesse da Administração" ta aí o erro. No caso da questão o cara acabou de passar no concurso, não foi deslocado...
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Fellipe Bobby - 21/09/2012 às 17:04
Discordo do gabarito.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Cadê o erro????