Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9861
Comentários da questão
-
srclaudia - 19/10/2012 às 18:22
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.