Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9848
Comentários da questão
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GMG8 - 12/10/2013 às 20:19
Neste caso, não há de se falar em emprego e muito menos em cargo público, os contratados temporários exercem apenas função pública, e somente durante o momento da prestação do serviço.
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luizneo3 - 16/08/2012 às 10:01
Para a doutrina majoritária, os servidores temporários não titularizam cargos nem ocupam empregos públicos. Desempenham, apenas, função temporária para o atendimento de necessidade temporária de excepcionalinteresse público. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa. Não há vínculo estatutário. A relação é contratual, mas não celetista, pois é regrada pela Lei 8.745/93.