Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 9530
Comentários da questão
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GETRILHA - 02/11/2012 às 17:28
Art. 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, QUALQUER QUE SEJA O VALOR DE SEU OBJETO, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, ADMITINDO-SE NESTE ÚLTIMO CASO A TOMADA DE PREÇOS, observados os limites deste artigo,quando o órgão ou entidade dispuser de CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES ou o CONVITE QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DE BENS OU SERVIÇOS NO PAÍS.