Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 9488
Comentários da questão
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wagnertv - 23/01/2013 às 08:16
Art. 65
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.