Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Penal | 8855
Comentários da questão
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GETRILHA - 23/11/2012 às 16:56
SOMENTE REGIME SEMIABERTO...
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.