Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Penal | 8825
Comentários da questão
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Morgana Barnabe - 26/10/2019 às 09:00Artigo 344 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Exercício arbitrário das próprias razões