Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Civil | 8756
Comentários da questão
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Santosluy - 26/04/2013 às 18:18
Por que esta questão está errada?
Art. 295.a petição inicial será indeferida:
i – quando for inepta;
ii – quando a parte for manifestamente ilegítima;
iii – quando o autor carecer de interesse processual;
c Arts. 51 e 82, III, deste Código.
iV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (artigo 219, § 5o
);
V – quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da
ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar‑se ao tipo de procedimento legal;
c Arts. 250 e 286 a 294 deste Código.
Vi – quando não atendidas as prescrições do artigo 39, parágrafo único, primeira parte, e artigo 284.
Parágrafo único. Considera‑se inepta a petição inicial quando:
i – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
ii – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
iii – o pedido for juridicamente impossível;
iV – contiver pedidos incompatíveis entre si.