Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 8678
Comentários da questão
-
binamjane - 03/06/2014 às 13:58
artigo 45 da Lei 8.213/91:
"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
Esse aumento de 25% só é dado a quem necessita de uma assistência permanente de outra pessoa e o recebimento dessa porcentagem é o único meio de alguém receber um salário maior que o teto previdenciário, já que tem direito a esse acréscimo mesmo quem já recebe o teto.