Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 8615
Comentários da questão
-
binamjane - 29/05/2014 às 11:53
Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
-
adelinda - 10/02/2013 às 09:30
Auxilio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
Então suponho que não seja desde o primeiro dia do afastamento né. -
tatianeevangelistaborges - 06/08/2012 às 13:58
A partir do décimo sexto dia, artigo 60, da Lei 8213/91