Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 8608
Comentários da questão
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Lenercilia Costa - 15/08/2014 às 06:31
Art. 102 (DL 3048/99): O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
Então, se o AUXÍLIO-DOENÇA é percebido mediante incapacidade do segurado, o salário-maternidade não poderá ser cumulado, sendo recebido nas situações mencionadas acima. -
Ari27 - 24/08/2011 às 12:20
Essa questão esta errada, tereza poderá receber auxilio maternidade derivado do auxilio doença, mas não os dois ao mesmo tempo!