Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8300
Comentários da questão
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alessandro78 - 10/09/2012 às 16:40
Com o advento da EC n. 19/98 a Constituição não mais fez distinção entre servidores públicos civis e militares, disciplinando nos arts. 39 a 41 os servidores públicos e no art. 42 os militares (obedece que a Constituição não utilizou a expressão “servidores públicos civis”e “servidores públicos militares”. Assim, perde sentido a antiga classificação de servidores públicos civis e militares.