Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8253
Comentários da questão
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- 22/09/2013 às 19:32
O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO.
Pois é, isso só é possível porque está de acordo com a CF. Exemplo é concurso público para cargos em Penitenciária feiminina. Não seria contrário a CF caso o concurso só tenha previsão para cargos do sexo feiminino.
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- 22/09/2013 às 19:32
Boa pergunta..hehe
Creio que dependa de alguns fatores.Achei um texto referente a justificativa desta questão, veja:
Em relação ao limite de idade em concursos públicos o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683 que reza, in litteris: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Desta forma pela análise da jurisprudência dos tribunais superiores verifica-se que é legal a imposição de uma idade-limite nos concursos, principalmente nos militares e policiais, os quais requerem certas características físicas do candidato.
Ou seja....Graças a essa Súmula, os editais podem impor idade-limite...
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=284264
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Menzotti - 12/02/2013 às 20:44
Apesar de concordar com os entendimentos expostos pelos colegas quanto à possibilidade de limite de idade nos editais de concursos públicos, creio que aqui o problema está na própria pergunta, ao dispor que a exigência de idade, "sem o devido amparo legal", contraria a CF. Por óbvio, o limite de idade pode existir, mas, segundo a Súmula 683 do STF, essa hipótese deve ser JUSTIFICADA PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
Desse modo, o limite de idade imposto em edital de concurso sem justificativa alguma - "sem o devido amparo legal" - não pode ocorrer, razão pela qual concordo com o erro da questão.
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Manauara - 04/01/2013 às 20:20
Em relação ao limite de idade em concursos públicos o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683 que reza, in litteris: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Desta forma pela análise da jurisprudência dos tribunais superiores verifica-se que é legal a imposição de uma idade-limite nos concursos, principalmente nos militares e policiais, os quais requerem certas características físicas do candidato.
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maryanne - 17/12/2012 às 16:35
Não existe idade minima ou máxima para se inscrever e sim para tomar posse.
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natharj - 19/08/2012 às 18:27
concordo!!!!!!
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THIAGORATO - 17/04/2012 às 22:39
QUESTÃO ERRADA, POIS AS IDADES LIMITES DEVEM FIGURAR NO EDITAL, POIS AOS 70 ANOS DAR-SEÁ APOSENTADORIA COMPUSÓRIA E AOS 18 A MAIORIDADE, REQUISITO BÁSICO PARA INVESTIDURA NO CARGO.