Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8246
Comentários da questão
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- 22/09/2013 às 19:37
HC 40300 / RJ HABEAS CORPUS. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. ART. 52 DA LEP.CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.NULIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO RECONHECIDA.1. Considerando-se que os princípios fundamentais consagrados na Carta Magna não são ilimitados (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas), vislumbra-se que o legislador,ao instituir o Regime Disciplinar Diferenciado, atendeu ao princípio da proporcionalidade.
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srclaudia - 10/05/2013 às 13:30
"A isonomia somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem a equiparação. ‘Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia’ (
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Manauara - 04/01/2013 às 20:09
O Poder Judiciário não tem competência para estender vantagem a uma determinada categoria com base no princípio da isonomia.
A razoabilidade responde a questão. Creio não ser razoável. -
alessandro78 - 10/09/2012 às 00:07
Informativo STF 266:
"AG 313.373-SP*
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
- O Poder Judiciário - que não dispõe de função legislativa - não pode conceder, a servidores públicos, sob fundamento de isonomia, mesmo que se trate de hipótese de exclusão de benefício, a extensão, por via jurisdicional, de vantagens pecuniárias que foram outorgadas, por lei, a determinada categoria de agentes estatais."