Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Comercial-Empresarial | 8189
Comentários da questão
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guiaia - 19/09/2013 às 14:00
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.