Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Civil | 8177

#8177
Banca
CESPE
Matéria
Direito Civil
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

A decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação.

Comentários da questão

  • RENATA SOARES - 22/03/2013 às 22:05

    Resposta: CERTA

    Sobre a decadência, o Código Civil diz:

    "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."

    Note que quando a decadência for convencional, o juiz não pode conhecê-la de ofício.

    Sobre a prescrição, o Código de Processo Civil , com redação dada pela Lei 11.280 /2008, prevê:

    "Art. 219. § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. "

  • matsuh - 04/07/2012 às 10:09

    QUESTÃO ERRADA. VIDE LEI 11.280 DE 2006

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)