Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Administrativo | 8017
Comentários da questão
-
Ly C - 12/06/2013 às 11:14
Só complementando:
De acordo o livro "Direito Adm Descomplicado":
"...caso a administração entenda mais conveniente anular o ato, poderá anulá-lo, em vez de convalidá-lo (ato anulável). Decidindo pela anulação, esta se sujeitará às mesmas regras aplicáveis àquela que atinge um ato nulo e terá efeitos idênticos."
Súmula nº 473 do STF:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial". -
srclaudia - 20/10/2012 às 15:16
"nulidade absoluta" = faz referência ao ato nulo!
"nulidade relativa" = faz referência ao ato anulável (convalidável)!
A administração seria competente, portanto, para decretar tanto a nulidade relativa quanto a absoluta de seus atos. -
Duda08 - 17/12/2012 às 09:22
A administração pública pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis.
-
GRINGOOL - 04/11/2012 às 15:11
Súmula 346 do STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos".
-
nando2012 - 17/09/2012 às 10:43
lembrando que adm publica e o poder judiciário podem anular atos administrativos.