Questões comentadas CORREIOS de Licitação Lei N° 8.666 | 16908
Comentários da questão
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IBS - 21/11/2016 às 13:32
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão
arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais
sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.Ou seja, está incompleto, deve ser de pequeno valor, até R$ 4.000,00 e feita em regime de adiantamento
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EDU_EMG - 11/04/2015 às 11:18
O que pode ocorrer é a dispensa de licitação, mas todo contrato com a administração pública será formalizado mediante documentação, que regulamentará o acordo entre as partes, nunca será verbal.