Questões comentadas CORREIOS de Direito Processual Civil | 16964
Comentários da questão
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RENATA SOARES - 23/03/2013 às 12:31
Resposta: ERRADA!
A assertiva fez uma mistureba com o contido no art. 808 e 810 do CPC. A cessação da eficácia da medida liminar não obsta o ajuizamento da ação principal. Aliás, não obsta nem que se repita o novo pedido cautelar, mas aí essa repetição precisará de novo fundamento.
Mas cuidado: o indeferimento da cautelar obsta o ajuizamento da ação principal se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição do autor!