Questões comentadas CORREIOS de Direito Civil | 16914
Comentários da questão
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XANDE 115 S - 24/08/2013 às 14:34
É o art. 50 do CC, "ipsis litteris" - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Desconstituição da Personalidade Jurídica)