Questões comentadas . Concursos Diversos de Administração Financeira e Orçamentária | 7516
Comentários da questão
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guiaia - 04/09/2013 às 17:26
CF, ART 166,
§ 2: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".
§ 5: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
Com base nestes dispositivos, percebemos que qualquer proposta de modificação do projeto da LOA, seja através dos parlamentares ou pelo Presidente da República, deve ser enviada enquanto o projeto está sob apreciação da Comissão mista. Após o parecer da Comissão, o projeto é encaminhado ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional para votação, não podendo mais ser admitidas emendas.