Questões comentadas PETROBRAS de Direito Comercial-Empresarial | 17800
Comentários da questão
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Cris Mattos - 25/08/2012 às 15:14
A respota dessa questão encontra-se no capítulo II, do Código Civil de 2002, sob o título DO NOME EMPRESARIAL:
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação
Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
A questão é texto de lei puro!!!