Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 7043
Comentários da questão
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Prof_Gomes - 06/12/2013 às 14:22
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção VI
Das AlienaçõesArt. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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DAVID ALAN PERIN - 15/01/2013 às 15:35
concorrencia e leilão