Lei nº 7.498/1986 – Art. 11
O artigo 11 estabelece que o enfermeiro exerce atividades privativas, como:
Assistência de enfermagem de nível superior, especialmente a pacientes graves e em situação de risco.
Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da assistência de enfermagem.
Execução de ações de caráter técnico e científico exclusivo, que exigem conhecimento especializado.
Analisando a alternativa C
“Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.”
De fato, atender pacientes graves e em risco de vida é privativo do enfermeiro, pois requer capacidade de avaliação clínica, tomada de decisão e supervisão técnica, que outros profissionais de enfermagem (técnicos ou auxiliares) não podem assumir sozinhos.
Portanto, a letra C é correta segundo o gabarito.
Observação sobre a letra A
“Assistência à parturiente e ao parto normal.”
Essa atividade é privativa do enfermeiro obstetra, mas não se aplica a todos os enfermeiros.
No caso geral da Lei nº 7.498/86, a atividade privativa mais abrangente é cuidar de pacientes graves e em risco de vida, o que justifica a letra C como resposta oficial.
✅ Resposta correta segundo a Lei e o gabarito: C) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.