Questões comentadas Polícia Militar-RJ de Legislação de Trânsito | 35976
Comentários da questão
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- 20/06/2014 às 20:37
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
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§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.