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Questões comentadas Polícia Militar-RJ de Legislação de Trânsito | 35975

#35975
Banca
EXATUS
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
Polícia Militar-RJ
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Sobre retenção do veículo, de acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), analise: 


I. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a sua situação. 

II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual, contra-recibo, assinando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. 

III. A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo, transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública. 

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Comentários da questão

  • - 20/06/2014 às 20:36

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

    § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.