Questões comentadas Polícia Militar-PI de Legislação do Piauí | 23207
Comentários da questão
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José Wanderson - 05/07/2017 às 09:23
O Estatuto só fala que é pelo Tribunal de Justiça, não especifica se é tempo de paz ou guerra. a CE já especifica que em tempo de GUERRA é o Tribunal Especial
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ElenGameiro - 11/05/2017 às 07:38
Em tempo de guerra é tribunal especial de acordo com a constituição...
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Josef Mengele - 10/05/2017 às 16:22
meio contraditório, pois a CE/89 descreve que a perda só é feita pelo Tribunal Especial "em tempo de guerra".
Já o Estatuto PM-PI (Lei 3808/1981)
descreve a perda apenas pelo TJ. -
marcospicaozao - 20/04/2017 às 17:41
ART 58 da Constituição do Estado do Piauí
§ 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com
ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal
especial, em tempo de guerra. -
Macedo De Araujo - 10/01/2014 às 00:18
Em tempo de guerra é o tribunal especial!
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- 21/11/2013 às 22:41
LEI N.º 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981
Art. 109 – O Oficial perderá o posto e a patente de for declarado indigno deoficialato, ou com ele incompatível por decisão transitado em julgado, do Tribunal de Justiça, emdecorrência do julgamento a que for submetido