Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 22437
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- 21/09/2013 às 07:57
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público