Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 22414
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- 21/09/2013 às 07:42
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
CAPÍTULO IX
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;