Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 22403
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- 21/09/2013 às 07:22
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
TÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação
empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de
departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar
pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão
concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa
orientação sua, manifestada anteriormente.