Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 22397
Comentários da questão
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- 21/09/2013 às 07:09
Conforme disposição do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, são impedidos de visar atos constitutivos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. Trata-se de uma hipótese de impedimento, ou seja, de proibição parcial ao exercício da advocacia, nos termos do art. 27 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).