Questões comentadas MPU de Direito Administrativo | 22311
Comentários da questão
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binamjane - 07/01/2014 às 15:24
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; -
binamjane - 07/01/2014 às 15:22
A resposta pode ser encontrada no art. 103, inc. V, da Lei nº 8.112/90. A questão, a meu ver, é passível de recurso, pois, quando utiliza a expressão “sem repercussão financeira”, quer concluir, nos termos do dispositivo legal, que não deve ser considerada para fins de cálculo de alguma vantagem pecuniária. A questão, no entanto, não é clara, pois, mesmo que se considere apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, inc. V, da Lei nº 8.112/90, haverá “repercussão financeira” como decorrência da averbação.