Questões comentadas MPE-SP de Direitos Difusos e Coletivos | 25175
Comentários da questão
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ferbragasilva - 28/04/2015 às 15:23
Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este Código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.