Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23575
Comentários da questão
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- 13/06/2016 às 10:14
está errada porque diz que não pode ser demitida "após seu retorno ás atividades laborais" e é após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Lei 8.213/91: art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. -
Fé em Deus dedicação nos estud - 22/04/2016 às 20:04
Fica difícil responder uma questão dessas quando a banca é a CESPE, pois se colocar que esta errada ela pode alegar que isso consta na Lei, e em regra o segurado tem esta estabilidade de 12 meses como consta na lei. e se colocar que esta certo ela pode alegar que existe a justa causa. então numa situação dessas só o chute mesmo.
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binamjane - 28/09/2015 às 12:44
LEI 8.213 /91 Art. 118
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Mas há justa causa..
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Kalleite - 01/07/2015 às 17:24
Não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento.