Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23573
Comentários da questão
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emanoelcarmo - 13/05/2016 às 12:14
terá direito a data da incapacidade se for antes de 30 e do requerimento se for depois
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Fé em Deus dedicação nos estud - 22/04/2016 às 19:59
Não concordo com o gabarito dessa questão, pois, deixa a entender que se ela não entrar dentro de 30 dias perderá o direito ao auxilio, sendo que se ela entrar depois dos trinta dias, receberá o benefício a contar da data do requerimento.
me corrijam se estiver errada. -
binamjane - 07/07/2014 às 13:11
O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade. É o que dispõe o art. 72, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social.
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.