Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23572
Comentários da questão
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davidshalomrj - 26/02/2016 às 07:18
A questão está correta conforme art.116, parágrafo 3º, do decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) pois Hugo ainda gozava status de segurado, pela prorrogação do período de graça por mais 12 meses,por estar desempregado, pois ainda que não consegui-se comprovar o registro no MTE da situação de desemprego, poderia fazê-lo por outros meios de prova, conforme entendimento da sumula nº 27 do TNU.
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binamjane - 28/09/2015 às 12:54
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1025,81 (mil e vinte cinco reais e oitenta e um centavos)
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado. -
binamjane - 09/07/2014 às 13:02
Precisa ter baixa renda.