Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23571
Comentários da questão
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binamjane - 28/09/2015 às 13:01
LEI 8.213 /91 ART 86 § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.