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Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23620

#23620
Banca
CESPE
Matéria
Direito Previdenciário
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

 

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

 

Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

Comentários da questão

  • ALUNO - 09/02/2016 às 19:37

    muito boa agora entendi entao ela apenas estava filiada e escrita na docencia.

  • binamjane - 11/07/2014 às 08:35

    O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o segurado que exercer concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Assim, Célia possui uma filiação para cada atividade

  • binamjane - 11/07/2014 às 08:34

    A questão em tela quer saber, na verdade, se o candidato sabe diferenciar “inscrição” e “filiação”. Filiação é o vinculo jurídico que é criado no momento em que o trabalhador exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, já a inscrição é o ato material de se cadastrar junto a previdência social. Exemplo para facilitar a compreensão do tema. Suponha que determinada pessoa se proponha a ministrar aulas particulares recebendo a devida remuneração por seu trabalho. Então, no momento em que começa a ministrar as aulas ele se filia automaticamente ao RGPS, pois criou-se neste momento a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias pela atividade exercida. Acontece, porém, que a previdência social, até então, não tem conhecimento desta filiação, é neste momento que o trabalhador deve comparecer a agência do INSS (ou internet) para formalizar sua inscrição. Por isso que a filiação é o vinculo jurídico que obriga as partes e a inscrição é o ato material que formaliza o vínculo.

    concluímos que filiação podemos ter várias durante nossa vida laboral, pois geralmente exercemos diversas atividades remuneradas. Mas inscrição, em regra, é só pra ter uma que reunirá todas as informações a respeito de nossas diversas filiações. Inscrição é o nosso NIT (PIS, PASEP) junto a previdência social