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Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23596

#23596
Banca
CESPE
Matéria
Direito Previdenciário
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

 

Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário.

Comentários da questão

  • binamjane - 28/09/2015 às 11:10

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

  • binamjane - 28/09/2015 às 11:04

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, -( posentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição); na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) O FATOR PREVIDENCIARIO É FACULTATIVO NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, E OBRIGATÓRIO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. em 2015 a medida provisória nº 676/2015 acrescentou a média de pontos alcançados pela soma da idade e do tempo de contribuição (85 mulher e 95 homem)

  • binamjane - 28/09/2015 às 10:50

    questão esqueceu de mencionar que a média aritmética será calculada sobre os 80% maiores para cálculo salário de beneficio multiplicado pelo fator previdenciário e ano 1994