Questões comentadas INSS de Direito Constitucional | 23664
Comentários da questão
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binamjane - 27/11/2013 às 10:22
Art. 4o. § 1o. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;