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Julgue os próximos itens, relativos a licitação.
Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.
A afirmação está Certa. ✅
Explicação:
Quando a administração pública anula uma licitação durante a execução do contrato, o contratado tem direito à indenização proporcional ao que já foi executado. Isso decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ou seja:
A administração não pode se beneficiar indevidamente do trabalho ou serviços já prestados;
Deve indenizar o contratado pelo que foi efetivamente realizado até o momento da anulação;
Essa regra está prevista na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), nos princípios gerais de execução contratual, e já constava, de forma similar, na antiga Lei nº 8.666/1993.
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