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Questões comentadas EMDEC de Conhecimento Específico Advogado-EMDEC | 33617

#33617
Concurso
EMDEC
Cargo
. Cargos Diversos
Banca
CAIPIMES
Matéria
Conhecimento Específico Advogado-EMDEC
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
1
fácil
(1,0)

São fontes formais do Direito do Trabalho:

Comentários da questão

  • - 30/03/2026 às 10:33

    1️⃣ Alternativa correta

    Alternativa correta: LETRA A (constituição, leis, acordos coletivos)

    2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)

    No Direito do Trabalho, as fontes formais são aquelas que criam normas jurídicas, ou seja, possuem força obrigatória.

    Incluem:

    Constituição Federal de 1988 leis trabalhistas (ex.: CLT) acordos e convenções coletivas

    👉 Essas fontes são chamadas de formais porque são positivadas, ou seja, transformadas em normas jurídicas aplicáveis.

    3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual 📌 1️⃣ Fontes formais

    São aquelas que criam o Direito:

    Constituição Leis Medidas provisórias Sentenças normativas Acordos e convenções coletivas 📌 2️⃣ Fontes materiais (pegadinha)

    São fatores que influenciam a criação da norma, mas não são normas:

    fatos sociais economia história

    ⚠️ A banca mistura isso direto!

    📌 3️⃣ Pegadinha clássica Se aparecer: lei, Constituição, acordo coletivo → formal ✅ fatores sociais/econômicos → material ❌ 4️⃣ 🧩 Exemplo prático

    🏢 Situação prática

    Um sindicato firma acordo coletivo definindo jornada diferenciada.

    ✅ O que é isso? Uma fonte formal, pois cria regra obrigatória para aquela categoria.

    ❌ O que não seria fonte formal? Mudanças econômicas que influenciam o acordo — isso é fonte material.

    ➡️ Conclusão jurídica Fontes formais são aquelas que efetivamente produzem normas jurídicas.

    5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    B ❌ são fontes materiais (não criam normas diretamente). C ❌ mistura fonte formal com material. D ❌ também mistura fontes formais com materiais.

    6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)

    Frase de ouro: Fontes formais do Direito do Trabalho são aquelas que criam normas jurídicas, como Constituição, leis e acordos coletivos.